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Câmara Municipal de Évora divulga principais Medidas de apoio à Economia Local /2021

A Câmara Municipal de Évora, na sua  página oficial, divulgou ontem os principais apoios à economia local e às empresas em período de pandemia.

Segundo o Município as mesmas passsam por:

  • Isenção de taxas municipais (não reguladas) para as empresas afetadas pela pandemia, nomeadamente, comércio tradicional, restauração e turismo;

  • Isenção de derrama para as micro e pequenas empresas com volume de negócios igual ou inferior a € 150.000;

  • Isenção do pagamento de rendas aos concessionários/arrendatários de espaços e edifícios municipais;

  • Isenção do pagamento de recolha consignada a instituições de solidariedade social e micro e pequenas empresas com um volume de negócios igual ou inferior a € 150.000;

  • Isenção de pagamento de estacionamento tarifado no Centro Histórico pelo período do Estado de Emergência;

  • Prosseguimento das empreitadas e obras em curso de modo a dinamizar a economia local, reduzir o desemprego e minimizar o impacto da pandemia;

  • Reforço do investimento público municipal, com novas empreitadas e novas obras, de modo a dinamizar a economia local, criar emprego e minimizar o impacto da pandemia;

  • Funcionamento do Mercado 1º de Maio e dos mercados de levante com as regras emanadas da DGS;

  • Adequação dos horários dos estabelecimentos às normas vigentes, respondendo às solicitações das Associações dos diferentes sectores;

  • Uso da nova marca “Évora” para promoção e atratividade a Évora

  • Campanhas de promoção e atração de compras no comércio tradicional e na economia local;

  • Preparação de programa de promoção e atração a Évora no período pós-confinamento e relançamento de actividades de dinamização da vida e da economia local;

  • Divulgação dos programas e medidas governamentais de apoio à economia local .

A Câmara Municipal de Évora está a aplicar o Plano Municipal de Emergência /2021 para combate à pandemia, financiado pelo Fundo de Emergência Municipal para a Covid-19, e continuará a tomar as medidas adequadas, no âmbito das suas competências.

 

 

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