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Consórcio de prospeção de petróleo impedido pelo Tribunal de realizar trabalhos na bacia do Alentejo

No seguimento de contestação da Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP), entregue a 24 de maio, a que o Tribunal de Loulé deu razão, o consórcio ENI/Galp está impossibilitado de realizar trabalhos de prospeção de petróleo, ou gás, ao largo de Aljezur.

O Plataforma contestou a Resolução Fundamentada dos Ministérios do Mar e da Economia, que tinha levantado os efeitos da Providência Cautelar.

Através de despacho de 29/06/2018, o Tribunal Administrativo de Loulé considerou como de interesse económico e de cumprimento contratual, os interesses apontados pelos ministérios do Mar e da Economia.

Segundo o PALP, o Tribunal “confirmou a ineficácia dos atos de execução que o consórcio ENI/Galp, entretanto realizaram». Entra assim novamente em vigor a Providência Cautelar interposta pela PALP e que determina o impedimento da realização de quaisquer trabalhos pelo consórcio.

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