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Sábado, Abril 27, 2024

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Contactos de alto risco deixam de ficar em isolamento profilático!

A Direção-Geral da Saúde atualizou, hoje, a norma e concretiza assim o fim da  indicação  de isolamento profilático dos contactos de alto risco de casos confirmados.

Em comunicado enviado às redações, a DGS dá conta de que “a Norma 015/2020 e a Norma 019/2020, também atualizada, recomendamos contactos de alto risco a recorrer, preferencialmente, ao teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg)”.

O primeiro teste deve ser feito “o mais precocemente possível após a data da última exposição ao caso confirmado” e o segundo (após um primeiro negativo ou na ausência da realização do primeiro teste) “entre o 3.º e o 5.º dia desde a data da última exposição ao caso confirmado”, acrescentam.

É estabelecido ainda que “os contactos de alto risco podem também realizar um autoteste, exceto em instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis”, pode ler-se na nota, que refere, também, que em caso de resultado positivo, este deve ser confirmado por um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg).

“Os diversos sistemas de informação serão adaptados, de forma faseada, até à próxima segunda-feira, dia 28 de fevereiro, entrando de imediato em funcionamento as medidas necessárias a garantir que apenas são colocados em isolamento, nomeadamente pelo SNS24, os utentes com teste positivo para Covid-19”, rematam.

C/ Notícias ao Minuto e https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/normas-e-circulares-normativas.aspx

 

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