10.9 C
Vila Viçosa
Sábado, Abril 27, 2024

Ouvir Rádio

Data:

Partilhar

Recomendamos

COVID-19: Município de Alvito apresenta medidas de emergência

Foto: Rádio Voz da Planície

A Câmara Municipal de Alvito apresentou medidas de emergência, face à pandemia COVID-19.

Em comunicado, as medidas tomadas pela autarquia são:

  • Isentar o pagamento da renda dos estabelecimentos comerciais instalados em edifícios do município que tenham sido obrigados a encerrar em virtude do decreto que estabeleceu o estado de Emergência, enquanto se mantiver a referida proibição;
  • Criação de apoio ao arrendamento de estabelecimentos comerciais que foram obrigados a encerrar  por determinação do estado de emergência;
  • Isentar do pagamento de todas as taxas relativas à ocupação do espaço público e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais com a exceção de bancos e seguradoras. O período de suspensão inicia-se a 1 de março e termina a 30 de junho de 2020;
  • Isentar o pagamento do serviço de água e saneamento de todos os estabelecimentos comerciais que encerraram em virtude do decreto que estabeleceu o estado de Emergência, enquanto durar a situação;
  • Assegurar a concretização do Plano de Investimento 2020-2021 como forma de reforço  do serviço público, apoio ao emprego e manutenção da capacidade produtiva;
  • Criação de uma Linha de apoio psicológico em articulação com os serviços de psiquiatria da ULSBA e do Centro de Saúde de Alvito;
  • Garantia de assistência aos mais vulneráveis, levando compras e medicamentos a casa;
  • Manter em funcionamento o serviço de licenciamento urbanístico,  de forma a contribuir para assegurar o emprego e a viabilização económica das pequenas empresas do setor;
  • Disponibilização do Pavilhão Gimnodesportivo (espaço já desinfetado e equipado) para prestar apoio a equipas de voluntários e/ou profissionais de saúde de suporte à Covid-19;
  • Disponibilização do pousada do Castelo de Alvito   para prestar apoio a equipas de voluntários e/ou profissionais de saúde, de suporte à Covid-19;
  • Disponibilização da Casa do Povo de Vila Nova da Baronia para acolhimento de doentes com Covid-19 que necessitem de isolamento;
  • Disponibilização gratuita de alojamento a profissionais de saúde que, não residindo no concelho, tenham que aqui ficar alojados;
  • Disponibilização de refeições para os alunos do escalão A.
  • Criação de um gabinete de crise com trabalho em estreita colaboração com as IPSS do concelho e GNR;
  • Procedimento de manutenção, limpeza e desinfeção de espaços exteriores;
  • Reforço de medidas de apoio social aos mais vulneráveis, alterando alguns artigos do Regulamento ALVITO SOCIAL, a saber:

– n.º 1 do art.º 3.º – Definições

– “… «Carência económica» – o munícipe cujo agregado familiar tenha um rendimento mensal per capita, igual ou inferior a 90% do valor do Indexante dos Apoios Sociais”;

– art.º 14.º – Objeto

“…O presente capítulo tem por objeto a atribuição de apoio financeiro  com vista ao arrendamento de casa de habitação, para residência permanente, dos munícipes de estratos sociais desfavorecidos, que não sejam proprietários, usufrutuários ou titulares do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional e que disponham de habitação arrendada de acordo com a legislação em vigor”.

art.º 16.º – Apoio

“…O montante do subsidio atribuído é de 50% do valor da renda. No caso de rendas superiores a 300 € mensais o máximo comparticipado é de 150€”.

Populares