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Domingo, Dezembro 8, 2024

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Covid 19: Novo estado de emergência já entrou em vigor. Relembre aqui todas as medidas

Já entrou em vigor o 10º estado de emergência que irá estar em vigor até às 23h59 do dia 14 de fevereiro.

Recorde aqui as medidas que entram agora em vigor e relembre as que já estavam aprovadas ao abrigo do anterior estado de emergência e que, juntamente com as novas, vão manter-se até dia 14 de fevereiro.

Novas medidas:

– No setor da Educação, as atividades letivas estão suspensas até sexta-feira, 05 de fevereiro, nos estabelecimentos de educação e ensino, sendo retomado o ensino em regime não presencial a partir de segunda-feira, dia 08 de fevereiro. As creches vão continuar encerradas e mantêm-se em vigor as medidas de apoio às famílias;

– Ficam limitadas as deslocações para fora do território continental por qualquer meio de transporte;

suspensa a circulação ferroviária entre Portugal e Espanha exceto para transporte de mercadorias e também é suspenso o transporte fluvial;

Nas ligações aéreas, os passageiros que cheguem a Portugal de países da União Europeia com mais de 150 casos de covid-19 por 100.000 habitantes terão de apresentar teste, ficando em quarentena se os casos ultrapassarem os 500 por 100.000 habitantes.

– Na área da saúde, a contratação de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro vai ser permitida por um período máximo de um ano, “desde que preenchidos determinados requisitos”.

Medidas decretadas no âmbito do anterior estado de emergência e que se mantém em vigor no novo estado de emergência

Proibido circular entre concelhos – A proibição regressa: não se pode atravessar concelhos aos fins de semana. E todos os estabelecimentos, alimentares ou não, têm que encerrar às 20 horas nos dias uteis e às 13 horas, aos fins de semana – exceto as lojas de alimentos, que só fecham às 17 horas nos fins de semana;

– Dever de recolher domiciliário – A regra é ficar em casa;

No que diz respeito à Restauração e lojas:
– Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuário.
– É proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos alimentares.
– Proibido o consumo de produtos alimentares à porta dos estabelecimentos ou nas imediações na via pública.
– São encerrados todos os espaços de restauração, dentro dos centros comerciais, mesmo os que operavam em take-away.
– São proibidas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação de pessoas.

Em relação aos Espaços públicos
– É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins, apesar de poderem ser frequentados.
– É pedido aos presidentes de câmara que limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como frentes marítimas, e sinalizem a proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e parques desportivos.

Em relação aos Trabalhadores
– Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para trabalhar presencialmente precisam de credencial da entidade patronal. E todos as empresas com mais de 250 trabalhadores têm de enviar dentro de 48 horas à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a lista nominal dos trabalhadores nesta circunstância.

Relativamente a Circulação e horários
– São encerradas as universidades seniores e os centros de dia.
– É reposta a proibição da circulação entre concelhos aos fins de semana.
– Os estabelecimentos de qualquer natureza terão de encerrar às 20h00 dos dias úteis e às 13h00 aos fins de semana, exceto o retalho alimentar que poderá encerrar até às 17h00.

 

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