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Segunda-feira, Abril 29, 2024

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“Descriminação positiva” para as regiões do interior “é insuficiente” para fixação de empresas no Alentejo (c/som)

“Os novos incentivos às empresas entram em vigor ainda durante o terceiro trimestre deste ano”, foi o anúncio feito pelo ministro da Economia, Pires de Lima, nesta quinta-feira, um novo  regime de incentivos fiscais.

As alterações apresentadas traduzem-se em maiores reduções no IRC para todas as entidades que realizem investimentos e contratualizem incentivos fiscais com o Estado, bem como às empresas onde sejam criados ou mantidos postos de trabalho, sendo que neste âmbito as regiões do interior serão alvo de “descriminação positiva”.

À Rádio Campanário o presidente do Núcleo Empresarial da Região de Portalegre (NERPOR), Jorge Pais, fez a análise dos benefícios previstos no novo código fiscal, que se refletem num aumento em cinco pontos percentuais a capacidade de investimento das empresas, que passará de 20 para 25%, nos benefícios para quem investir em concelhos do interior e a capacidade de IRC zero para os três primeiros anos das empresas, e que leva o responsável a salienta quer “é bom, mas para o objetivo de favorecer o interior e incentivar as empresas a fixarem-se no interior, esta medida é insuficiente e precisa ser interligada com outras medidas o apoios para que os investidores se sintam atraídos por estas regiões”.

O presidente do NERPOR assevera que no caminho da descriminação positiva para as regiões do interior é preciso dar mais passos, como por exemplo “no apoio à criação de emprego nestas zonas do interior existir também um diferenciação, é mais corajoso criar emprego nestas regiões”, acrescendo que “é um conjunto de medidas necessárias para que possa vir a ser criada “a coesão territorial e diminuir as assimetrias regionais entre o litoral e o interior”.

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Estas alterações constam do projeto do novo Código Fiscal ao investimento, aprovado durante a semana passada em Conselho de Ministros, tendo dado entrada, no passado dia 28 de maio, no Parlamento.

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