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Segunda-feira, Abril 29, 2024

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Duas mulheres condenadas por furtos a residências em Odemira. Uma terceira acabou absolvida

Foram condenadas, em cúmulo jurídico, a penas de 4 anos e a 5 anos de prisão, suspensas na sua execução, duas das três mulheres residentes no concelho de Odemira, julgadas por crimes de furto qualificado.

A mulheres foram ainda condenadas ao pagamento de indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais a dois dos lesados. A terceira mulher foi absolvida de todos os crimes de que estava acusada e do pagamento de indemnizações aos lesados.

Os crimes foram cometidos em 2018, quando as mulheres se introduziram em residências de onde os proprietários se encontravam ausentes, para praticarem os furtos.

Segundo o Lidador Notícias, num acórdão lido na passada sexta-feira no Tribunal de Beja, Carolina de 28 anos, foi condenada a um total de 9 anos prisão por três crimes de furto qualificado e absolvida de outros três, ficando o cúmulo em 5 anos. Soraia de 31 anos, foi condenada a 8 anos e 2 meses, num cúmulo reduzido a 4 anos, pelo mesmo registo de rimes da outra arguida.

As penas suspensas impostas às duas meninas foram sujeitas a liberdade condicional, sendo pagos a dois assistentes 100 euros por mês e indemnizações de 10.600 euros por danos materiais e 5.000 euros por danos imateriais..

O painel de juízes argumentou que o arguido que foi condenado à pena mais pesada, “confessou parcialmente as acusações para mitigar sua responsabilidade em relação ao outro arguido”. Concluiu-se que o arguido cuja pena foi leve, “fez uma confissão cabal, teve uma atitude cooperativa e um pensamento sincero”.

Maria de 58 anos, mãe da arguida mais nova, foi absolvida dos seis crimes de furto qualificado de que estava acusada e dos pedidos de indemnização formulados pelos assistentes, tendo o tribunal dado como provado que “não foi produzida qualquer prova, que aponte no sentido de que a mesma participou em algum das situações descritas na acusação”, situação que a própria negou ter participado.

A decisão do Coletivo de Juízes do Tribunal Central Criminal de Beja é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Évora (TRE).

 

Fonte: Lidador Notícias

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