O Tribunal de Portalegre, na sequência de acusação do Ministério Público de Elvas, condenou recentemente uma advogada, de 42 anos de idade, pela prática de 6 crimes de abuso de confiança, 1 crime de burla e 9 crimes de prevaricação de advogado na pena única de 7 anos e seis meses de prisão. A arguida foi ainda proibida de exercer a atividade de advocacia pelo período de 4 anos.
A advogada foi ainda condenada a pagar o montante global de 54.641,59€ a 7 ofendidos.
Segundo a informação que a Rádio Campanário teve acesso, ficou provado que a arguida, enquanto advogada, entre Janeiro de 2009 e Fevereiro de 2012, recebeu de diversos lesados a quantia global de 46.973,16€ para efetuar pagamentos em dívida a instituições financeiras, para resolução de processos pendentes em tribunal e para instauração de um processo judicial, tendo feito seu tal montante que gastou em exclusivo proveito próprio.
A arguida não efetuou o pagamento das dívidas em causa, não fez qualquer diligência nos processos em curso, nem instaurou a ação judicial para que foi mandatada, com o que ocasionou prejuízos aos ofendidos.
A condenação aguarda trânsito em julgado