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Domingo, Abril 28, 2024

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Elvas: Licenciamento de atividades de natureza artística e de direitos de autor em sessão de esclarecimento (c/som e fotos)

A Associação Empresarial de Elvas (AEE) em parceria com a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), promoveu na passada quarta-feira, dia 25 de maio, no Hotel D. Luís, em Elvas, uma sessão de esclarecimento sobre as alterações legislativas no que concerne ao licenciamento de atividades de natureza artística e de direitos de autor.

Esta sessão com início pelas 20h30 horas, contou com a presença do Diretor do Departamento Jurídico do SPA, Carlos Madureira, que fez uma breve apresentação, tendo-se seguido um espaço de perguntas e respostas, e de Hernâni Lopes, Diretor do Departamento de Execução Pública e Delegações, e de Rui Pádua, Delegado Regional da SPA.

À reportagem da Rádio Campanário, Rui Pádua, Delegado Regional da SPA, começou por explicar que “os Direitos de Autor e os Direitos Conexos chamados de direito dos artistas, interpretes e executantes, a SPA representa os direitos dos autores que são os criadores das obras, quem faz as músicas, as letras, a peça de teatro, as diversas áreas criativas, os conexos são os direitos dos artistas, interpretes e executantes, produtores fonográficos que são representados por outra entidade que é a GDA e a AUDIOGEST”, salientando que “a GDA representa os artistas e a AUDIOGEST representa os produtores fonográficos que criaram uma entidade, uma marca que é a PassMúsica que cobra os diretos conexos, daí a diferença de quando há uma atuação de música ao vivo, apenas ser necessário uma licença de direitos de autor e não de direitos conexos, porque aí o artista, supostamente estará a ser remunerado para ir atuar, o autor não (…) aquilo que os promotores pagam à SPA é a remuneração autor, neste caso o artista que está a atuar ao vivo já está a receber, não há direito conexo”.

Instado, refere que “quando o artista é o autor também, quando é contratado, é contratado como artista, o seu direito autor é sempre salvaguardado pela SPA, não só porque a partir do momento em que o autor se inscreve na SPA, cede a gestão das suas obras, compete à SPA fazer a gestão e o licenciamento das obras dos autores que são os seus representados. Quando o autor artista vai atuar, aquilo que ele cobrará, é pela qualidade artística e não pela qualidade autor”.

Questionado sobre quem tem que pagar direitos de autor, Rui Pádua afirma que são aqueles “que utilizam as obras, quem promove um evento, de música ao vivo, ou uma festividade, um arraial, uma noite de fados, um karaoke, quem utiliza música no seu estabelecimento através de CD, ou música do computador ou de rádio, quem tem televisão por cabo ou satélite no seu estabelecimento, na loja, no restaurante, compete sempre à entidade, proprietário ou explorador do espaço, ao promotor ou organizador dos eventos”.

Sobre as coimas aplicadas, o Delegado Regional da SPA diz que elas não existem, mas “a falta de uma licença camarária ou administrativa constitui uma contra ordenação e aí está tipificada as coimas a que estão sujeitos, no caso do direito de autor é um crime público, é um processo judicial que é aberto e há uma decisão depois pelo juiz do tribunal onde esse processo der entrada”.

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