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Sábado, Abril 27, 2024

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Filhos isolados, doentes ou sem aulas? Conheça aqui os apoios para os pais

Foto: Getty images

A Segurança Social prevê disponibilizar apoios para os trabalhadores cujos filhos fiquem em isolamento profilático, doentes ou sem aulas, garantindo entre 66% e 100% do salário.

Estas medidas fazem parte do pacote de apoios à economia que, desde março do ano passado, têm sido lançados e reajustados pelo Governo. Sendo que todas as medidas devem ser pedidas à Segurança Social, com formulários e condições próprias, às quais é preciso ter atenção.

Os trabalhadores, empregados por conta de outrem, que, por terem os seus filhos (até 12 anos) em casa, não consigam trabalhar têm direito a faltas justificadas e a um apoio equivalente a dois terços do seu salário-base (com o mínimo de 665 euros e o máximo de 1.995 euros), pagos em partes iguais pela Segurança Social e pelo empregador.

Os pais interessados têm de entregar uma declaração para esse efeito à empresa na qual trabalham, que por sua vez tem de preencher um formulário na Segurança Social Direta. Cabe ao empregador adiantar a totalidade dos dois terços do salário ao trabalhador, recebendo mais tarde um apoio que cobrirá metade desse valor.

No caso dos trabalhadores independentes, é assegurado um terço base de incidência contributiva mensualizada referente ao último trimestre de 2020, com o limite mínimo de 438,81 euros e máximo de cerca de 1.097 euros, de acordo com a legislação recentemente publicada

Pais em teletrabalho:

Pais em situação de teletrabalho, não tem direito ao apoio excecional à família. Também os trabalhadores que estejam a beneficiar de outras medidas extraordinárias criadas em resposta à pandemia, como o Lay-off simplificado ou o apoio à redução da atividade não têm acesso a este apoio.

Pais com filhos em isolamento profilático e impossibilitados de trabalhar:

No caso dos trabalhadores que, por terem os filhos (até 12 anos) em isolamento profilático, não podem trabalhar, o apoio a pedir à Segurança Social é o subsídio para assistência a filho por isolamento profilático. Este apoio é dependente da certificação do isolamento por parte de um delegado de saúde.

Neste caso, o apoio tem a duração máxima de 14 dias e garante o salário líquido a 100% ao trabalhador. 

Pais cujos filhos desenvolvam doença Covid-19:

A Segurança Social alerta: “Caso se verifique a ocorrência de doença do filho, durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao subsídio para assistência a filho nos termos gerais da prestação“. O subsídio para assistência a filho nesses termos também garante a 100% a remuneração aos trabalhadores, que não consigam exercer as suas funções profissionais, porque têm de cuidar dos dependentes.

 

(Fonte: Jornal Eco)

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