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Sexta-feira, Dezembro 13, 2024

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Fronteiras: Mais de 5000 cidadãos foram controlados nos pontos de passagem do Alentejo entre 31 de janeiro e 2 de fevereiro

O Ministério da Administração Interna informou acerca do balanço do controlo nas fronteira terrestres pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e pela Guarda Nacional Republicana (GNR) entre 31 de janeiro e 2 de fevereiro.

No âmbito da reposição temporária do controlo de pessoas nas fronteiras com Espanha, determinada para fazer face à doença COVID-19, as duas entidades mencionadas controlaram, nos primeiros 3 dias, um total de 26.091 cidadãos e 27 mil viaturas nos pontos de passagem autorizados (PPA).

Relativamente a cada um dos PPA no Alentejo, foi controlado o seguinte número de cidadãos:

– Marvão, Portalegre – 221

– Caia, Elvas – 3.825

– Vila Verde de Ficalho, Beja – 1.045

– Mourão – 478

– Barrancos – 52 2

Do total de 26.091 cidadãos, com dados de outros PPA do país, 251 foram impedidos de circular pelos pontos de passagem autorizados.

As recusas de circulação verificaram-se em Valença (73), Castro Marim (50), Caia (40), Vilar Formoso (38), Vila Verde da Raia (31), Marvão (8), Quintanilha (7) e Vila Verde de Ficalho (4).

A GNR controlou 27 mil viaturas, das quais 13 mil pesados de mercadorias e 14 mil viaturas ligeiras.

Nos pontos de passagem não autorizados, a GNR reencaminhou 112 viaturas para os PPA.

Recorde-se que, para além dos 8 PPA permanentes e dos 5 PPA que funcionam nos dias úteis das 07h00 às 09h00 e das 18h00 às 20h00, existe um ponto de passagem autorizado, às quartas-feiras e aos sábados, das 10h00 às 12h00 (Rio de Onor).

A reposição temporária do controlo de pessoas na fronteira terrestre e fluvial vigora até ao final do dia 14 de fevereiro. Está também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha.

A medida limita a circulação entre Portugal e Espanha, nos pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro. Estas limitações não impedem a entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal, bem como a saída de cidadãos residentes noutros países.

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