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Segunda-feira, Abril 29, 2024

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Grupo de Cidadãos cria”Conta solidária” para ajudar Bombeiros de Beja a reparar veículo escada!

Tal como a Rádio campanário noticiou, a  reparação de uma autoescada no valor de 60 mil euros, que os Bombeiros de Beja não têm capacidade financeira para suportar, deixou o distrito sem este equipamento, obrigando a que, caso seja necessária a sua utilização, os bombeiros tenham que recorrer aos Bombeiros de Évora, Faro ou Setúbal.

Um grupo de pessoas, chamado “Amigos dos Bombeiros Voluntários de Beja” (ABVB), constituído por Bruno Ferreira, ator e comediante, Florival Baiôa, historiador e líder do Movimento Beja Merece +, Manuel Conceição (Balito), aposentado e ex-dirigente do Bombeiros Voluntários de Beja, Fernando Palma e Luís Palma ambos agricultores, criaram entretanto uma conta solidária para ajudar esta Associação Humanitária  a angariar a verba necessária para esta reparação.

Os Bombeiros Voluntários emitiram entretanto um comunicado dando conta da situação e apelando à ajuda de todos os que queiram contribuir.

Neste comunicado dos Bombeiros Voluntários pode ler-se “Esta auto escada é indispensável para todos os serviços em grandes alturas da nossa região, pois como referido anteriormente é a ÚNICA no distrito com estas dimensões.”

Para tentar colmatar esta necessidade extrema da corporação, que por sua vez é uma necessidade da população, referem os Bombeiros “um grupo de amigos juntou-se numa causa nobre para ajudar a angariar o valor da reparação. Para que seja possível a todos ajudarem os nosso bombeiros, foi aberta uma conta na Caixa de Crédito Agrícola Alentejo Sul, com o IBAN: PT50 0045 6100 4035 9935 4924 8, só com a ajuda de todos é possível que este serviço fique assegurado e a segurança da população seja garantida.”

Os Bombeiros apelam assim  às instituições/empresas locais públicas e privadas que contribuam para esta causa com ajuda a ajuda monetária. De salientar que as instituições/empresas podem usufruir de um benefício fiscal (140%), ao abrigo do Decreto Lei 108/2008, pulicada em Diário da República nº 122, de 26 de Junho (ESTATUTO DOS BENEFICIOS FISCAIS) no seu capitulo X, artigo 61 e seguintes é estabelecida a funcionalidade da Lei do Mecenato.”

Fonte: Lidador Noticias

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