A Igreja e Hospital da santa Casa da Misericórdia de Borba foram classificados como Monumento de Interesse Público.
De acordo com a Portaria n.º 178/2023, hoje publicada em Diário da República, foi ainda fixada a zona especial de proteção (ZEP) dos imóveis.
O Governo consubstancia a sua decisão no facto de a Misericórdia quinhentista de Borba teve origem na Irmandade do Santo Espírito de Nossa Senhora, instituída em 1379 na Igreja de Santa Maria do Castelo, da qual dependia uma albergaria, e que o atual conjunto poderá ter substituído. A construção de igreja própria terá ocorrido entre 1511 e 1526, mas o edifício foi objeto de múltiplas campanhas nas centúrias seguintes. À esquerda do templo foi erguida, no início de seiscentos, a casa do Consistório, de dois pisos, onde se situa igualmente a sacristia, e à direita o hospital anexo, datado de uma intervenção oitocentista da qual também terá resultado a torre sineira e a abertura da janela do coro.
Na Portaria em questão pode ainda ler-se que a majestosa igreja, de nave única, coberta por duas abóbadas polinervadas, tem capela-mor mais baixa, também com abóbada polinervada, inscrevendo-se no ciclo do tardo-gótico alentejano. Na década de 1680, o templo recebeu o seu revestimento de azulejos polícromos de tipologia maneirista, e no século xviii nova campanha artística resultou nos atuais retábulos de talha, incluindo o retábulo-mor, com linguagem protobarroca posteriormente atualizada.
Um dos aspetos mais notáveis do conjunto, de aparente singeleza construtiva, reside na qualidade dos seus elementos arquitetónicos, destacando-se a igreja e o singular pátio do hospital, aberto por majestoso portão joanino que constituirá um dos mais bem desenhados de todo o Alentejo. A estas considerações soma-se o reconhecimento da riqueza das campanhas artísticas desenvolvidas ao serviço da propaganda e da legitimação da Mesa, das quais resultou uma coleção de património integrado de grande interesse, incluindo elementos maneiristas, barrocos, tardo-barrocos, e de linguagem rococó.
A classificação da Igreja e Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Borba reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel, em pleno centro histórico de Borba, no interior do espaço amuralhado, bem como a sua relação com a malha e o tecido urbano envolventes, de forma a assegurar o enquadramento do bem e as perspetivas da sua contemplação.
No âmbito da instrução do procedimento de fixação da ZEP, a Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Alentejo, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não tendo a Câmara Municipal de Borba respondido ao pedido de parecer, aquando da sua elaboração, nem apresentado posteriormente quaisquer observações.