Tal como a Rádio Campanário noticiou na passada semana, foram anunciadas as medidas de contingência que passarão a vigorar em Portugal, já a partir de amanhã, dia 15 de setembro.
De acordo com o que avançou António Costa, os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00 horas, havendo no entanto determinadas excepções. A hora de encerramento dos estabelecimentos passa a ser entre as 20:00 e as 23:00, por decisão das câmaras municipais.
Sendo esta uma decisão de cada Município, a Câmara Municipal de Vila Viçosa, através do edital nº58/2020, fez hoje saber que, após análise da situação epidemiológica do concelho e após consulta à autoridade de saúde local e às forças de segurança, os estabelecimentos comerciais podem manter os horários habituais de abertura.
No que diz respeito ao horário de encerramento, determinou a Câmara Municipal fixar as 23 horas como horário máximo de encerramento dos estabelecimentos.
Estes horários, conforme consta do referido edital, entram em eficácia a partir das 00h00 de 15 de setembro de 2020.