Se gosta de estar na praia e ouvir música…cuidado.
É que se o fizer e estiver a perturbar as outras pessoas pode ser multado.
A Autoridade Marítima Nacional (AMN), alerta que o uso de colunas de som portáteis que possam incomodar outros “está interdito” nas praias. Esta proibição consta da lei das contraordenações ambientais, onde pode ler-se é “interdita” a “utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade”.
O valor das multas, que consta na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, é variável. Para pessoas individuais, começam nos 200 euros e podem ir até aos 4 mil euros.
Já para pessoas coletivas, as coimas vão até aos 36 mil euros.
Leia a notícia completa em Sic Notícias