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Nova lei em vigor: quem matar animais de companhia tem pena de prisão até dois anos

Entrou esta quarta-feira em vigor a terceira alteração à lei de 2014, que estabeleceu as condenações por crime de maus-tratos a animais de companhia (em que se incluem cães, gatos e outros equiparados).

Agora, segundo a Lei Nº 39/2020, quem matar um animal “sem motivo legítimo” passa a arriscar uma pena de prisão entre seis meses e dois anos ou multa entre 60 a 240 dias.

Também passa a estar previsto que a morte de um cão ou gato seja punida sem que tenham de se verificar maus-tratos prévios visíveis, segundo a legislação atualizada, que foi aprovada a 23 de julho. As alterações à lei partiram de propostas do PAN e do Bloco de Esquerda.

O documento, publicado em Diário da República esta terça-feira, também agrava as penas em um terço, ou seja, entre os nove meses e dois anos e oito meses de prisão, nos casos “de especial censurabilidade ou perversidade”.

Já quem maltratar animais de companhia, infligindo “dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos” a cães, gatos e outros com “especial censurabilidade ou perversidade” arrisca uma duplicação da pena atual prevista, seis meses a um ano de prisão ou multa entre 60 a 120 dias.

Os cães e gatos de rua ou abandonados também passam a estar abrangidos pela lei, que estabelece um maior período de proibição de detenção de animais de companhia para quem os maltrate ou mate: passa de cinco para seis anos. Os valores das multas aplicadas têm um novo destino: parte passa a reverter para instituições privadas e associações zoófilas que acolham animais. Animais de pecuária, como cavalos, não estão abrangidos pela lei.

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