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Quinta-feira, Maio 2, 2024

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Novas regras: DGS alarga realização de testes à covid-19 “a todos os contactos” dos casos infetados

A Direção-Geral da Saúde vai alargar a realização de testes de rastreio à covid-19 “a todos os contactos” dos casos infetados, quer sejam de alto ou de baixo risco e autoriza também a disponibilização generalizada de testes rápidos de antigénio (TRAg) nas unidades de saúde do SNS, em escolas e em outros setores de atividade com elevada exposição social (trabalhadores de fábricas, trabalhadores da construção civil, entre outros).

Até agora, a norma oficial indicava a realização de testes aos suspeitos de infeção e aos seus contactos mais próximos, mas a governante defendeu que os testes de rastreio devem passar a ser feitos a qualquer contacto, sejam de risco ou não.

A Norma 015/2020 e a Norma 019/2020 emitidas pela DGS serão assim atualizadas em linhas gerais prevendo-se então não só o alargamento da realização de testes a um maior número de população, mas também maior disponibilidade de testes rápidos de rastreio para serem feitos em escolas, fábricas e em outros setores, como o da construção civil.

A DGsublinha ainda que a utilização dos testes rápidos TRAg ​​ tem sido progressivamente alargada, quer ao nível dos locais onde estes podem ser realizados, quer ao nível dos profissionais que os podem realizar.

Os números oficiais indicam que desde março do ano passado já se realizaram 7 656 690 testes. O mês de janeiro foi o que atingiu a média diária mais elevada, cerca de 53 mil testes.

 

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