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Número de beneficiários de subsídios de desemprego caiu para mínimos de 2009. Secretário de Estado do Emprego desvaloriza e diz que o anterior sistema “era mais penalizador” (c/som)

Em maio deste ano, o número de beneficiários de apoios em situação de desemprego voltou a cair, para as 281.059 pessoas, número só registado em janeiro de 2009.

De acordo com os dados disponibilizados pela Segurança Social, em maio de 2015, havia menos 10.542 pessoas a receber estes subsídios do que em abril (-3,6%). Desde janeiro, há menos 25.003 trabalhadores a beneficiar destas prestações do que havia no final de 2014, uma queda de 8,2%.

O número de beneficiários de subsídios de desemprego está em mínimos de janeiro de 2009, altura em que havia 278.850 trabalhadores a receber esta prestação social.

Dentro destas prestações, o subsídio de desemprego é a mais representativa. Em maio deste ano, 220.786 trabalhadores recebiam este subsídio, menos 8.129 pessoas do que no mês anterior (-3,6%).

Este valor já não era tão baixo desde abril de 2009, altura em que 218.176 beneficiavam deste subsídio.

A Rádio Campanário questionou o Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix Oliveira sobre estes números, tendo o governante referido que a decisão “foi deste Governo que alterou o memorando da troika que o anterior Governo deixou estabelecido que era mais penalizador relativamente às pessoas que estão a beneficiar de proteção de desemprego”.

Octávio Félix Oliveira diz que “cerca de 100 mil portugueses beneficiaram de subsídio de desemprego porque o Governo diminuiu de 540 para 360 dias o número que é necessário ter de descontos para ter acesso ao subsídio de desemprego”.

O Secretário de Estado diz ainda que “a análise da proteção do desemprego não pode ser vista só como base no subsídio de desemprego, estamos numa região em que as populações sabem que o serviço público de emprego através de estágios profissionais, de contratos de emprego de inserção de formação profissional, tem encontrado respostas para que os portugueses se qualifiquem e aumentem a sua empregabilidade”.

A concluir o governante realça que quem não esteja a beneficiar de qualquer apoio, “poderá beneficiar de rendimento social de inserção cumprindo os requisitos e as obrigações que estão associadas a essa prestação social e para além disso o IEFP através da concretização das políticas publicas desenvolve um conjunto de medidas”.

O subsídio de desemprego é atribuído a trabalhadores que perderam involuntariamente o seu emprego, que estejam disponíveis para trabalhar e inscritos no centro de emprego da sua área de residência e tenham trabalhado por conta de outrem em 360 dias ao longo dos últimos 24 meses.

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