O Ministério Público (MP) do Juízo Central Criminal de Beja pediu ontem pena de prisão efectiva para Paulo Ventura, ex-técnico superior do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) por todos os crimes porque está a ser julgado.
O magistrado pediu também penas de prisão, ainda que suspensa, para os restantes arguidos António Alexandre, da empresa Look Real Mediação Imobiliária de que é proprietário e de José Manuel Fayos Mestre e Cristina Fayos Catala, pai e filha, gerentes da Eurocitros, Lda.
Tal como a Rádio Campanário já tinha noticiado, o ex-técnico superior do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), vai ser julgado por 19 crimes, 9 de corrupção passiva, 5 de branqueamento, 2 de recebimento indevido de vantagem e 3 de violação de regras urbanísticas por funcionário, por ter recebido diversas quantias em dinheiro no decurso de intervenção ilícita no âmbito de pretensões e processos de licenciamento de intervenções urbanísticas.
Paulo Ventura, de 49 anos, ex-funcionário do ICNF desde 2009, e o principal arguido no processo, esteve colocado até fevereiro de 2018 na Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos do parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), em Odemira, é suspeito de ter beneficiado de vantagens monetárias ilícitas e de bens no valor de 477.304,13 euros.
O arguido, foi suspenso preventivamente em 17 de setembro de 2018, pelo Conselho Diretivo do ICNF, tendo na sequência do processo disciplinar instaurado, no dia 15 de maio de 2019 foi-lhe aplicada a sanção de despedimento, com cessação do vínculo de emprego público.
O funcionário do ICNF de 49 anos, desde 2009, esteve colocado ate fevereiro de 2018 na Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos do parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), em Odemira, função de que se valeu para trabalhos a título particular e não autorizados pelo ICNF.
De acordo com a notúicia avançada pelo Lidador Notícias para pedir a pena de prisão efectiva de Paulo Ventura, o Procurador do MP justificou que oeste “tinha o controlo total de todo o processo exercido sobre cidadãos comuns”, sustentando os profissionais das instituições devem “estar ao serviço do bem comum e não serem aproveitadas para o favorecimento pessoal”, recordando uma entrevista, anexada ao processo, onde o arguido disse “todo o contrário daquilo que na verdade fazia”, concluiu.
A leitura do acórdão ficou marcada para a segunda quinzena do próximo mês de fevereiro.
Fonte: Lidador Noticias