Os pescadores do rio Guadiana, vão poder vender diretamente ao consumidor, segundo portaria que deverá entrar em vigor no próximo dia 1 de fevereiro.
Esta medida de exceção é justificada com as características específicas da zona, de pesca sazonal, quase em vias de extinção, sendo já aplicada em zonas do rio Minho.
O documento que foi apresentado no passado fim-de-semana em Mértola (Beja), numa reunião entre o Secretário de Estado das Pescas, autarcas e pescadores.
A portaria dispensa assim os pescadores da obrigação da transação em lota, mantendo-se a obrigação de emissão das faturas ao consumidor e da comunicação destas à entidade competente (Docapesca), e restringindo-se a um máximo de 30 quilos por cliente.
Atualmente, os pescadores do Guadiana encontram a lota mais próxima a distâncias que podem chegar aos 50 kms, o que representa uma despesa acrescida, que uma redução da qualidade do pescado, aponta a portaria.
Destaque-se ainda que a renovação da licença de pesca requer um documento comprovativo da venda em lota, com valor mínimo de 7 mil euros. Com este regime excecional, considerando o caráter sazonal da pesca no Guadiana (6 meses), os pescadores poderão declarar rendimentos inferiores, passando o valor a considerar para efeitos de emissão de licença para os 3500 euros por ano.