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Quinta-feira, Dezembro 5, 2024

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Pescadores do Litoral Alentejano contestam lei que consideram discriminatória

O Ministério do Ambiente chumbou, no presente ano, uma proposta da Secretaria de Estado das Pescas, contra a proibição da pesca do sargo na Costa Vicentina, durante o período de defeso, para a pesca lúdica apeada, apresentada na sequência de um processo desencadeado pelas comissões de Pescadores e População da Costa Portugesa (CPPCP).

A recusa do Ministério do Ambiente, é justificada pela necessidade da preservação dos recursos. Os pescadores desportivos, contudo, consideram existir discriminação, uma vez que a proibição não abrange a pesca embarcada e a submarina.

O período determinado para o defeso, encontra-se estabelecido entre o dia 1 de fevereiro e 15 de março, correspondente à época de arribação das espécies, para desova, na Costa Vicentina.

O Governo defende que a discriminação alegada pelos pescadores lúdicos, não contempla o facto de as condições atmosféricas nos meses de inverno, não permitirem a pesca através de embarcações, junto à costa.

Um esboço de uma Portaria que iria ao encontro das reinvindicações dos pescadores lúdicos apeados, foi elaborado pela Secretaria de Estado das Pescas, tendo sido chumbado pelo Ministério do Ambiente.

Atualemente, a legislação em vigor impede os pescadores lúdicos apeados, que pesquem duas espécies de sargos (Diplodus sargus e Diplodus vulgaris), no período de defeso, ao longo dos 120 km de frente marítima do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).

O assunto tem vindo a ser debatido desde o início do presente ano, envolvendo na discussão as Câmaras Municipais dos concelhos abrangidos pelo PNSACV, Associações representativas da Pesca Lúdica, Secretarias de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, e das Pescas.

Segundo informações do município de Aljezur, a questão será agora colocada superiormente ao Sr. Primeiro-ministro e Sr. Ministro do Ambiente, na certeza porém, que reiteramos a nossa total disponibilidade para prosseguirmos com as Associações a luta e o trabalho na razão que lhes assiste nesta matéria.

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