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Segunda-feira, Abril 29, 2024

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Portugal em perigo de incêndio rural! Veja o que pode ou não pode fazer!

O Governo declarou a situação de alerta em Portugal, devido ao perigo de incêndio, a partir de domingo, dia 21  e até terça-feira, dia 23,  tendo em conta a nova vaga de calor que se vai fazer sentir já a partir de hoje.

 Assim, é importante que conheça as medidas preventivas divulgadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Veja aqui o que pode ou não pode fazer:

1. MEDIDAS PREVENTIVAS

De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se a continuação do tempo quente e seco até à próxima segunda-feira, dia 1 de agosto, destacando-se:

➡️Tempo seco, com valores baixos de humidade relativa no interior e na região Sul durante a tarde, e com fraca recuperação noturna nas regiões do interior e no Algarve, (com diminuição da humidade relativa durante a tarde e a noite nos próximos dias).

➡️ Temperaturas máximas a contribuir para onda de calor, especialmente no interior Norte e Centro.

➡️ Vento a predominar de norte/noroeste, por vezes forte na faixa costeira ocidental e nas terras altas. Rotação do vento para este/nordeste, no interior Norte e Centro, com enfraquecimento no litoral oeste.

➡️ Perigo de incêndio rural Muito Elevado a Máximo na maior parte do território.

Acompanhe a informação meteorológica em www.ipma.pt.

2. EFEITOS EXPECTÁVEIS

Manutenção da dificuldade das ações de supressão aos incêndios rurais determinada pelas condições meteorológicas e pelo estado de secura da vegetação.

3. MEDIDAS PREVENTIVAS

− É PROIBIDO fazer QUEIMADAS nos dias de perigo de incêndio muito elevado ou máximo. Informe-se na sua câmara municipal.

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua câmara municipal.

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito.

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.

 

 

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