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Segunda-feira, Abril 29, 2024

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Presidente da República promulga decretos sobre pensões por deficiência, creches e sistema fiscal

Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República promulgou hoje três decretos do parlamento sobre antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, alargamento progressivo da gratuitidade das creches e sobre conta corrente entre contribuintes e Estado.

Estas três promulgações por parte de Marcelo Rebelo de Sousa constam de uma nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet.

Os decretos agora promulgados pelo chefe de Estado foram aprovados na Assembleia da República em 26 de novembro, todos sem qualquer oposição significativa.

De acordo com a Lusa, no que diz respeito à conta corrente entre contribuintes e Estado, o objetivo é “operacionalizar a criação de uma conta-corrente entre Estado e os contribuintes, permitindo que quando estes tenham uma dívida fiscal possam pedir que esta seja descontada em créditos tributários que detenham.” A nova lei entrará em vigor em 01 de julho de 2022 e salvaguarda que “não são devidos juros de mora desde o pedido de compensação até à decisão da Autoridade Tributária e Aduaneira”.

Sobre o alargamento gratuito das creches, o diploma prevê que o Governo proceda “ao alargamento progressivo da gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche abrangida pelo sistema de cooperação bem como as amas do ISS [Instituto da Segurança Social], apontando para o seguinte calendário: em 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche; em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano e em 2024 a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano.”

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