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Processo arquivado no caso da acusação de racismo sobre a etnia cigana por parte do Município de Estremoz

O processo movido pelo Ministério Público à Autarquia de Estremoz, sobre a qual pendiam factos de discriminação racial para com a etnia cigana, foi arquivado.

O inquérito agora arquivado, vem na sequencia de desacatos que ocorreram no dia 28 de junho de 2015, nas Piscinas Municipais de Estremoz, com indivíduos não identificados, mas moradores do Bairro das Quintinhas em Estremoz.

Segundo o Ministério Público, “os indícios apresentados, não resultam dos autos, elementos fácticos que demonstrem suficientemente que a Autarquia – o Município de Estremoz – tenha praticado factos de descriminação racial para com a etnia cigana e assim sendo, por essa via, cometido o referido crime, nem que seja possível encetar mais diligencias investigatórias de carater útil para o apuramento da verdade material”.

Na declaração de arquivamento pode ler-se que “é manifesto de toda a prova produzida, nomeadamente de todas as testemunhas inquiridas, bem como de toda a documentação junta aos presentes autos, que existiram, no dia 28 de junho de 2015, diversos desacatos nas Piscinas Municipais de Estremoz, com indivíduos não identificados, mas moradores do Bairro das Quintinhas, em Estremoz, e que, sucedeu serem, também, de etnia cigana”.

Mais se apurou que “a PSP, na posse dessa informação, comunicou essa ocorrência aos responsáveis da Câmara Municipal, bem como a proveniência local dos indivíduos, apesar de não os ter logrado identificar”.

Na nota de arquivamento diz ainda que o Município de Estremoz, na posse dessa informação e perante diversas queixas de outros utentes das piscinas, decidiu, “temporariamente, interditar o acesso daqueles habitantes daquele bairro às piscinas municipais até que fossem identificados os prevaricadores, para que se pudesse agir sobre eles e para evitar novos conflitos”.

Neste período de interdição, “não só os habitantes do bairro das Quintinhas não apareceram mais nas piscinas, como nem a PSP, nem os rececionistas, pediram a identificação a algum utente que pretendesse entrar no espaço”, apurando-se ainda “através de prova testemunhal, que diversos indivíduos de etnia cigana, continuaram a aceder livremente àquele espaço, uma vez que não pertenciam ao bairro de onde se pretendia efetuar as identificações aos referidos indivíduos prevaricadores”.

Da decisão do Ministério Público, ficou provado que “em qualquer altura, qualquer acesso público foi recusado, impedido ou rejeitado, em face da raça de um ser humano”.    

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