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Quinta-feira, Outubro 3, 2024

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Proibição de circular entre concelhos arranca às 00h00 desta sexta-feira e vai até dia 05 de abril

O Governo de António Costa corrigiu, na tarde de ontem, o decreto que regulamenta o estado de emergência para garantir que a proibição de circular entre concelhos arranca mesmo à meia-noite, de quinta para sexta-feira.

Ao contrário do que é habitual, o decreto publicado sobre o estado de emergência não previa a hora do início desta nova proibição que vai durar 11 dias, até 5 de abril, a segunda-feira a seguir à Páscoa, apenas dizendo que se aplica “a partir de 26 de março”.

Nos anteriores estados de emergência a proibição de circulação entre municípios à sexta-feira só se aplicava a partir das 20 horas.

Para esclarecer as dúvidas, o Governo retificou o decreto acrescentando que a proibição se aplica a partir da meia-noite desta sexta-feira, ou seja, vai estar em vigor durante todo o dia.

Recorde-se que o objetivo desta medida ser intensificada por mais tempo é travar a movimentação de pessoas durante a Páscoa, mas também em toda a semana anterior a esse fim de semana festivo, para evitar o agravamento da pandemia.

 

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