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PSP apreende 75Kg de explosivos e 200 metros de rastilho na operação “Pedreiras em segurança”

Entre 18 e 21 de setembro de 2023, a Polícia de Segurança Pública, no âmbito das suas competências exclusivas e específicas de licenciamento, controlo e fiscalização do fabrico, armazenamento, comercialização, utilização e transporte de armas, munições, produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos, realizou a operação policial nacional “Pedreiras em Segurança”, promovendo 126 ações de fiscalizaçãoem locais de consumo de explosivos de utilização civil, nomeadamente locais onde se proceda à exploração de massas minerais, bem como extração de inertes.

Decorrente das fiscalizações realizadas a PSP elaborou 8 autos de contraordenação por:

  • armazenamento em órgão de armazenagem não licenciado – 4;
  • não devolução das autorizações à Direção Nacional/PSP – 2;
  • registos incorretos no sistema de rastreabilidade de produtos explosivos – 1; e,
  • falta de livro de registos no local – 1.

Tendo sido aprendido os seguintes produtos explosivos:  

  • Produto explosivo: 75 kg;
  • Rastilho: 200 metros;
  • Cordão detonante: 70 metros.

 Nesta operação participaram 105 polícias da PSP, envolvendo todos os Comandos Territoriais da PSP, o Departamento de Armas e Explosivos e ainda a Unidade Especial de Polícia, através do Centro de Inativação de Engenhos Explosivos e Segurança em Subsolo.

Com este tipo de atividade operacional seletiva a PSP pretende sensibilizar a indústria extrativa, e demais operadores, para a importância do cumprimento dos normativos legais existentes referentes à utilização de explosivos de utilização civil; bem como, contribuir para a redução de acidentes que envolvem o recurso a explosivos de utilização civil.

Salienta-se ainda que, em 2022, entre 17 e 21 de outubro, a PSP desenvolveu igualmente esta operação seletiva, tendo realizado 102 ações de fiscalizaçãoem locais de consumo de explosivos de utilização civil que resultaram:

  • Na elaboração de 10 autos de contraordenação por: armazenamento em órgão de armazenagem não licenciado (3); por falta de sinalização e/ou vedação (3); por falta de utilização de sinal sonoro aquando da queima dos explosivos (2); por falta de livro de registos no local (1); e, por falta do sistema de rastreabilidade de produtos explosivos (1).
  • Na apreensão dos seguintes produtos explosivos: 100 kg de explosivos; 28 kg Pólvora; 510 metros rastilho; e 70 detonadores.

 

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