18.7 C
Vila Viçosa
Domingo, Outubro 6, 2024

Ouvir Rádio

Data:

Partilhar

Recomendamos

Relação de Évora considerou improcedente recurso dos familiares de jovens que morreram no Meco!

O Tribunal da Relação de Évora julgou “improcedente” o recurso dos familiares dos jovens que morreram na praia do Meco à absolvição do ex-`dux´ João Gouveia e da Universidade Lusófona, aos quais reclamavam uma indemnização de 1,3 milhões de euros.

Os familiares dos seis jovens que morreram na praia do Meco alegadamente durante uma praxe, tinham recorrido para a Relação de Évora da decisão do Tribunal de Setúbal que, em 14 de outubro de 2021, absolveu o ex-‘dux’ João Miguel Gouveia e a Universidade Lusófona de eventuais responsabilidades pela tragédia que ocorreu em 15 de dezembro de 2013.

De acordo com a decisão do Tribunal da Relação de Évora (TRE), a que a agência Lusa teve hoje acesso, “não se provou que as vítimas se deslocaram  à praia sob ordens do réu João Gouveia (ex-`dux´) ou que, por força de alguma conduta daquele réu, estivessem colocados na impossibilidade de resistir ou de alguma forma incapacitados de medir as consequências dos seus atos”.

“Tão pouco se provou que no momento em que foram colhidos pela onda que os arrastou para o mar, os filhos dos autores estivessem a realizar uma atividade de praxe sob o comando do réu João Gouveia, de costas para o mar, junto à linha de água, e que o réu João Gouveia tivesse tido a perceção do perigo que corriam a realizar aquela praxe”, lê-se no documento do TRE datado de 30 de junho.

No que respeita à responsabilidade civil da Universidade Lusófona, os apelantes, de acordo com o TRE, imputavam-lhe uma conduta omissiva ilícita, isto é, “uma omissão de tomada de diligências de vigilância, controlo e, porventura, de proibição das atividades praxistas dos seus estudantes e, em particular, das atividades praxistas”.

No entanto, o TRE também não reconheceu os argumentos para a responsabilização cível da Universidade Lusófona, pelo que manteve a decisão de primeira instância do Tribunal de Setúbal.

No processo cível estavam em causa seis petições – uma por cada um dos seis jovens que morreram na praia do Meco – contra o ex-‘dux’ João Miguel Gouveia e a COFAC, em que as famílias das vítimas reclamavam uma indemnização de cerca de 225 mil euros por cada uma dessas petições.

Um dia depois da tragédia do Meco, que ocorreu na madrugada de 15 de dezembro de 2013, foi aberto um inquérito às circunstâncias da morte dos seis jovens, inquérito que foi arquivado em julho de 2014 e reaberto em outubro do mesmo ano, quando o ex-‘dux’ João Gouveia foi constituído arguido.

Em março de 2015, o Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal decidiu não enviar o processo-crime para julgamento e o Tribunal da Relação de Évora, após recurso da defesa, manteve a decisão, sublinhando que as vítimas eram adultas e não tinham sido privadas da sua liberdade durante a eventual praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal de João Gouveia.

O processo cível em que os familiares dos seis jovens apresentaram vários pedidos de indemnização no valor global de 1,3 milhões de euros a João Gouveia e à Universidade Lusófona, acabou por ter o mesmo destino, com o TRE a considerar improcedente o pedido de apelação e a confirmar a sentença do Tribunal de Setúbal, que absolveu o ex-`dux´ João Gouveia e a Universidade Lusófona.

C/Lusa

Populares