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Restaurantes que cobrem por gelo, copos de água e utilização de loiça têm que avisar os clientes previamente

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Todos os estabelecimentos que cobrem por gelo, copos de água ou até mesmo por utilização de loiça podem fazê-lo, desde que avisem previamente os clientes com a afixação do aviso à entrada do estabelecimento.

Segundo o Sapo 24, Ana Jacinto, secretária-geral da Associação da hotelaria, restauração e similares de Portugal (AHRESP), referiu, em resposta à Lusa que “Os estabelecimentos de restauração e bebidas podem definir, enquanto normas de funcionamento internas, a cobrança de um valor pela utilização de loiças ou outras situações que sejam definidas. No entanto, […] estas normas de funcionamento internas devem estar devidamente publicitadas, bem como afixadas em local destacado, junto à entrada dos estabelecimentos, por forma a informar convenientemente os clientes”.

De acordo com vários relatos feitos à agência Lusa, existem restaurantes que estão a cobrar uma taxa pela utilização de loiça quando, por exemplo, num jantar de aniversário, os clientes levam o bolo e utilizam pratos do estabelecimento, bem como por gelo, ou copos de água.

“Também é permitida a cobrança de um valor pela disponibilização de gelo ou copos de água, desde que essa informação se encontre devidamente identificada e definida na tabela de preços do estabelecimento, devendo esta ser disponibilizada junto à entrada e no interior dos estabelecimentos”, explicou a AHRESP à Lusa.

De acordo com a Sapo 24, a associação refere que, desde o mês de julho de 2021, que os estabelecimentos de hotelaria, restauração, cafetaria e ‘catering’ são obrigados a manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local, quer seja de forma grauíta ou cobrando um custo inferior ao da água engarrafada disponibilizada pelos estabelecimentos.

Citada pelo Sapo 24, Ana Jacinto referiu que Caso o estabelecimento entenda cobrar pelos copos de água, deve fazê-lo a um custo inferior ao cobrado pela água embalada que também tenha para consumo no estabelecimento”, acrescentando que estes valores têm de ser devidamente identificados na fatura, nos termos do Código do IVA.

Fonte: Sapo 24

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