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Sexta-feira, Dezembro 6, 2024

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Situação de alerta devido à Covid-19 termina à meia-noite. Veja o que muda!

Tal como a Rádio Campanário noticiou, o governo não prolongou a situação de alerta em vigor até às 23h59 desta sexta-feira, no âmbito da pandemia de Covid 19.

Assim sendo, e de acordo coma informação avançada pelo pelo Ministério da Saúde, não estando Portugal em situação de alerta, há coisas que mudam. Desde logo, e segundo avança o Notícias ao Minuto, o “isolamento deixa de ser obrigatório” assim como “cessa o mecanismo de atribuição de incapacidade temporária para o trabalho por Covid-19 e o subsídio associado, que deixarão de ter um regime especial, passando a beneficiar do regime das outras situações de doença”.

Já os testes de rastreio à Covid-19 “deixam de ser prescritos via SNS24” e “passam a ser comparticipados mediahttps://www.noticiasaominuto.com/pais/2084030/estado-de-alerta-devido-a-covid-19-termina-a-meia-noite-o-que-muda?utm_source=notification&utm_medium=push&utm_campaign=2084030nte prescrição médica, à semelhança de outras análises e meios complementares de diagnóstico (MCDT)”. O teste será comparticipado a 100% quando prescrito numa unidade de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Veja aqui o que muda:

– Isolamento deixa de ser obrigatório;

– Cessa o mecanismo de atribuição de incapacidade temporária para o trabalho por Covid-19 e o subsídio associado, que deixarão de ter um regime especial, passando a beneficiar do regime das outras situações de doença;

– Testes à covid-19 deixam de ser prescritos via SNS24. Passam a ser comparticipados mediante prescrição médica, à semelhança de outras análises e meios complementares de diagnóstico (MCDT), sendo o teste à Covid-19 comparticipado a 100% quando prescrito numa unidade de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Apesar da alteração das regras, caso tenha sintomas 

se um “cidadão inicia sintomas respiratórios” deve, “como em qualquer doença respiratória”, reforçar os cuidados de higiene e “procurar diminuir o risco de contágio de terceiros, em particular dos mais vulneráveis”, recomendando-se o uso de máscara.

Se os sintomas existirem, se agravarem ou persistirem “deve procurar aconselhamento médico, sendo a porta de entrada no SNS o Centro de Saúde/ Unidade de Saúde Familiar ou SNS24”. Em caso de emergência, deve contactar o 112.

Leia a not’icia  completa em  Noticias ao Minuto

 

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