Nos dias que correm, conciliar a vida profissional com a familiar não é tarefa fácil e tem estado na origem das queixas de vários pais que não têm onde deixar os filhos aos fins de semana.
A questão das folgas aos fins de semana está a levar os patrões a arrastar a situação para os tribunais e não é consensual em todos os tribunais.
O Tribunal da Relação de Évora, em 2019, decidiu, tal como já tinha acontecido no Tribunal de primeira instância, a favor de uma funcionária de um hipermercado que pediu para trabalhar entre as 9 e as 18 de segunda a sexta-feira, com uma hora de almoço, e folga ao sábado e domingo, por não ter com quem deixar o filho de cinco anos aos fins de semana.
O Tribunal alentejano alegou que tal situação se enquadrava no horário flexível previsto no Código do Trabalho e concluiu não estar provado que a implementação deste horário pusesse em causa o funcionamento da loja.
Casos como estes são recorrentes e acontecem em algumas lojas de centros comerciais que estão a seguir para tribunal contra trabalhadoras que pedem para folgar aos fins de semana e não nos dias úteis, no âmbito do horário flexível, a que têm direito por terem filhos com idade igual ou menor a 12 anos a cargo.
Segundo notícia avançada pelo Jornal de Notícias, estas empresas contestam que as funcionárias possam escolher os dias de descanso semanal e pedem uma decisão judicial para contrariar os pareceres desfavoráveis da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) à recusa do pedido das trabalhadoras mas a questão não tem sido consensual nos vários tribunais.
Segundo avança o JN, a decisão mais recente tem data de 30 de junho e foi proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, pendendo para o empregador. A mulher, com dois filhos de seis meses e dez anos e o marido a trabalhar por turnos em semanas alternadas e fins de semana, pediu, em 2019, para folgar aos sábados e domingos, para conseguir conciliar a vida profissional e familiar.
A funcionária alegou que a creche onde deixava a criança mais nova só funcionava de segunda a sexta-feira, não tendo outros familiares com quem deixar o menino aos fins de semana.
A empresa pediu que fosse declarado que a trabalhadora aceitara o horário flexível tendo vindo a ganhar a causa no Tribunal do Trabalho — e novamente no recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Márcia Barbosa, do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP), adiantou ao JN que 90% dos horários flexíveis pedidos por pais e mães que trabalham em centros comerciais estão relacionados com sábados, domingos e feriados: “Se for direto à empresa, 99% das vezes é recusado. As empresas portuguesas lidam muito mal com os direitos parentais.”
Fonte: Jornal de Notícias