Um automobilista foi apanhado a conduzir sob efeito de álcool . Recusou efetuar o teste de alcoolémia e já com antecedentes, acabou por ser detido e acabar condenado pelo Tribunal a uma pena de prisão.
Esta pena estava no entanto suspensa na sua execução na condição de o homem não beber álcool por um período de uma ano e meio.
De acordo com a informação avançada pelo Jornal de Notícias, o homem recorreu da decisão e o Tribunal da relação de Évora acabou por anular a decisão do Tribunal de 1ª Instância.
O Homem de 40 anos considerou estar em causa “estava em causa “o direito à reserva da sua vida privada” e a Relação de Évora acabou por lhe dar razão.
Leia a notícia completa em Jornal de Notícias