Em nota enviada à nossa redação, a Universidade de Évora (UÉ), informa que implementou um Código de conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho na universidade de Évora.
Ao abrigo do disposto nos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro 2021, após consulta pública, foi aprovado e posto em vigor o “Código de conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho na Universidade de Évora e Serviços de Ação Social da UÉ”. Este é instrumento autorregulador que estabelece um conjunto de princípios e injunções que devem ser observados em todas as atividades desenvolvidas na Universidade de Évora e nos Serviços de Ação Social.
Para além do código de conduta, foi também implementada a Carta de Princípios Orientadores para a Inclusão das Pessoas com Deficiência.
A inclusão das pessoas com deficiência é um objetivo estratégico para a valorização de todos os cidadãos e cidadãs. Só uma sociedade que inclui todas as pessoas pode verdadeiramente concretizar o seu potencial.
A Carta de Princípios Orientadores assenta no respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa (CRP), os princípios orientadores da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que aprovou as bases da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência (princípios de singularidade, cidadania, não discriminação, autonomia, informação, participação, globalidade, qualidade, primado da responsabilidade pública, transversalidade, cooperação e solidariedade), bem como da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência.
Fonte: Universidade de Évora