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Sexta-feira, Abril 26, 2024

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Covid-19: Recolher obrigatório a partir das 13h00 de hoje para 191 concelhos de Portugal. Vila Viçosa é um deles

Mais de oito milhões de portugueses, residentes em 191 concelhos, estão este fim de semana sujeitos ao recolher obrigatório a partir das 13h00, decretado pelo Governo no âmbito do estado de emergência devido à pandemia de covid-19.

A proibição de circulação no sábado e no domingo entre as 13h00 e as 5h00 já tinha sido aplicada no último fim de semana, mas abrangeu apenas 114 concelhos com risco elevado de transmissão do novo coronavírus, dos quais o concelho de Vila Viçosa já fazia parte.

Contudo, como a lista dos territórios com risco elevado de transmissão da covid-19 foi revista pelo Governo, outros 77 concelhos passaram a estar abrangidos pelas medidas do estado de emergência, nomeadamente o recolher obrigatório durante a semana, entre as 23h00 e as 5h00, e ao fim de semana, entre as 13h00 e as 5h00.

Entre os 18 concelhos capitais de distrito em Portugal continental nestas circunstâncias encontram-se as três capitais de distrito: Évora, Beja e Portalegre.

Reavaliada a cada 15 dias pelo Governo, a lista é definida de acordo com o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em municípios de baixa densidade.

Segundo contas da Agência Lusa a partir de dados oficiais, as restrições ao fim de semana abrangem um total de 8.445.007 pessoas, 86,3% da população residente no continente.

Além do recolher obrigatório a partir das 13:00 ao fim de semana, o Governo estabeleceu que a abertura do comércio só pode acontecer a partir das 08:00, com encerramento às 13:00, exceto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 metros quadrados com porta para a rua e bombas de gasolina, entre outros casos.

Durante o fim de semana, a partir das 13:00, a restauração nestes concelhos só pode funcionar para entrega ao domicílio.

A proibição de circulação na via pública prevê um conjunto de 13 exceções de deslocações autorizadas, entre as quais o desempenho de funções profissionais como profissionais de saúde e agentes de proteção civil, a obtenção de cuidados de saúde, idas a estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, assistência de pessoas vulneráveis, exercício da liberdade de imprensa e passeios pedonais de curta duração.

Além do recolher obrigatório, os concelhos com risco elevado de transmissão da covid-19 têm em vigor o dever de permanência no domicílio, a obrigatoriedade do teletrabalho, o encerramento dos estabelecimentos de comércio até às 22:00 e dos restaurantes até às 22:30, e a proibição de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Estas medidas especiais estão em vigor até às 23:59 do dia 23 de novembro.

 

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