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Desde o início do controlo de fronteiras 266 pessoas foram impedidas de entrar no Alentejo

Desde as 23 horas do dia 16 de março que o SEF em conjunto com a GNR patrulha as fronteiras terrestres de Portugal, fazendo o controlo de passageiros nos nove Pontos de Passagem Autorizados (PPA).

Em comunicado, o Ministério da Administração Interna informa que “nestes primeiros 10 dias, até ao final do dia desta quinta-feira, o SEF controlou – com a colaboração da Guarda Nacional Republicana – um total de 87.823 cidadãos”.

Nos PPA do Alentejo, foram controladas 13 540 pessoas. Sendo 807 em Marvão, Portalegre, 9810 em Caia, Elvas e 2923 em Vila Verde de Ficalho, Beja.

No total de todos os cidadãos a quem foi feito o controlo nas fronteiras, 853 foram impedidos de entrar em território nacional e ainda houve uma detenção por “uso de autorização de residência falsa, no ponto de passagem autorizado em Vila Verde da Raia, Chaves”.

Destes cidadãos impedidos 199 foram no Caia, 57 em Vila Verde de Ficalho e 10 em Marvão, contabilizando um total de 266 impedimentos nas fronteiras alentejanas.

O MAI refere que “o objetivo deste controlo é, designadamente, vedar as deslocações de cidadãos em turismo/lazer entre os dois países”.

Neste controlo das fronteiras, a GNR já “fiscalizou 57 382 viaturas no âmbito desta operação. Nos pontos de passagem não autorizados, foram reencaminhadas 207 viaturas e 531 cidadãos para os PPA. Foi ainda registado um crime por condução sem habilitação legal”.

“Ao SEF cabe o controlo documental de pessoas. A GNR é responsável pela circulação rodoviária e pela vigilância da fronteira terrestre entre os PPA acima identificados”, esclarece o comunicado.

É ainda relembrado que “está vedada a circulação rodoviária nas fronteiras terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência”.

Todos estes condicionalismos no tráfego, não prejudicam “o direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países; a circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas e das Forças e Serviços de Segurança; a circulação, a título excecional e para efeitos de reunião familiar, de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta; o acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde; o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país”.

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