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Sexta-feira, Abril 26, 2024

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Direção dos Bombeiros de Vila Viçosa pondera apresentar participação crime no Ministério Público contra presidente da Câmara de Vila Viçosa, “na intenção de defender o bom nome da instituição e dos seus dirigentes” (c/som)

Na sequência da intenção da Câmara Municipal de Vila Viçosa em enviar para o Ministério Público uma denúncia referente ao contrato de compra-venda do edifício do ex-quartel dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa por “incumprimento da associação”, a direção da Associação dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa reuniu no dia 27 de outubro com os restantes órgãos sociais a fim de deliberar a atitude a tomar face à denúncia ao Ministério Público.

À Rádio Campanário, Inácio Esperança explica que “o empréstimo que a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa contraiu para fazer face à construção do novo quartel cumpriu todas as suas obrigações para com o banco e desde 18 de setembro de 2014 o empréstimo está totalmente liquidado”.

Inácio Esperança diz que “a associação cumpriu para com o município todas as suas obrigações”, tendo solicitado, “em 2006 autorização para hipotecar o antigo quartel e obteve aprovação da câmara liderada, então, pelo presidente Manuel Condenado”, acrescentando, “em 2 de dezembro de 2013 antes do pagamento pelo município da ultima prestação, informou o município de toda a situação tendo sido aceite um contrato de comodato desde 2 de dezembro de 2013 até à liquidação do empréstimo”.

O tesoureiro da associação refere que “face às palavras proferidas pelo presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, onde insinua que a direção da associação usou dinheiro da Câmara Municipal para outros fins, que não o pagamento do empréstimo”, irá esta associação ponderar “na intenção de defender o bom nome da instituição e dos seus dirigentes, apresentar uma participação crime contra o presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa no Ministério Público”.

O dirigente realça que no contrato de promessa não há nada que ateste que “o dinheiro que a câmara paga das prestações do quartel de que era promitente compradora, tem que ser aplicado no pagamento das prestações”, acrescentando, “se nós pedimos um período de carência era porque precisávamos de ter encaixe financeiro no inicio da obra para arrancar com a obra e a desenvolver, e obviamente a escritura também não foi feita em dezembro porque o senhor presidente da câmara aceitou um contrato de comodato com a associação”, reiterando, “nada diz na escritura de compra e venda ou do contrato de compra e venda que fizemos com a câmara, que o dinheiro das prestações de câmara tem que ser integralmente para pagar o empréstimo, a câmara não é vista nem achada no empréstimo, comprou um bem e estava a pagar esse bem a prestações porque não tinha dinheiro para o pagar na totalidade”.

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