A Polícia de Segurança Pública associa-se ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, consagrado pela ONU em 1999 como alerta à sociedade para a violência de género, nomeadamente casos de abuso ou assédio sexual, maus tratos físicos e psicológicos.
Segundo comunica a PSP à nossa redação, no contexto da violência de género, a violência doméstica merece especial e constante empenho por parte da PSP na sua deteção, sinalização, encaminhamento e apoio às vítimas.
No decurso deste ano, a PSP apreendeu 192 armas de fogo. Entre 2017 e 2019, foram registadas 306 ocorrências de violência doméstica com armas de fogo sendo que, em 74 situações, ocorreu o recurso efetivo por parte do agressor:
Ano |
Crimes de VD com envolvência de Armas de Fogo |
Com Recurso passivo ou Efetivo de Arma de Fogo |
2017 |
112 |
25 |
2018 |
86 |
27 |
2019 |
108 |
22 |
TOTAL |
306 |
74 |
Conscientes do impacto social deste crime e, mais importante, da relevância de mostrar claramente a rejeição que merece por parte de toda a sociedade portuguesa a PSP, por intermédio do Departamento de Armas e Explosivos, promove a destruição de mais de 13.500 armas na 2.ª Operação de Destruição de Armas de 2020.
A ação de destruição decorrerá nas instalações da empresa Empresa Transucatas, S.A., sitas na Folgosa – Maia, a partir das 10h30 do dia 25, quarta feira.
Com esta operação a PSP, em 2020, volta a superar a barreira anual das 30 mil armas destruídas, tendo em conta as35.064 armas e as 37.351 armas destruídas em 2019 e 2018, respetivamente:
Ano |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
TOTAL |
Armas destruídas |
26.192 |
27.350 |
21.944 |
26.473 |
37.351 |
35.065 |
30.615 |
204.990 |
As armas de fogo destruídas foram previamente declaradas perdidas a favor do Estado, conforme previsto no Artigo 78.º do Regime Jurídico de Armas e Munições, no âmbito de processos-crime e processos de contraordenação ou administrativos, bem como, no âmbito do processo de entrega voluntária de armas por parte dos proprietários e ausência de procedimento sancionatório (que decorreu entre 22 de Setembro de 2019 e 23 de Março de 2020, nos termos do art.º 8.º da Lei n.º 50/2019 de 22 de Setembro), que possibilitou a entrega de 7.279 armas.
Este registo supera as 6.635 armas entregues no decurso do anterior processo de entrega voluntária, decorrido em 2006.
Confirmada a inutilidade para a atividade operacional, formativa, cultural, museológica ou outra das forças de segurança, o Diretor Nacional da PSP determinou a adequada destruição.