O Juízo de Competência Genérica de Fronteira, da Comarca de Portalegre, aceitou o abandono escolar de uma rapariga de 15 anos, de etnia cigana, que se encontrava a frequentar o 7.º ano, depois da sua ausência ter sido justificada com “razoes culturais” da comunidade a que a estudante pertence.
Após várias faltas dadas pela rapariga, a escola enviou um alerta à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), que acabou por enviar o caso para o Juízo de Competência Genérica de Fronteira por não ter conseguido chegar a um entendimento com os pais da jovem.
Depois de ouvidos os intervenientes em Tribunal, o Ministério Público (MP) propôs o arquivamento do caso e a juíza concluiu que a rapariga não está “minimamente motivada” para continuar na escola e que, neste caso, “inexiste de todo em todo, e muito claramente, perigo atual assaz necessário para a intervenção judicial”.
De acordo com o despacho, citado pelo jornal Público esta quarta-feira (5 de agosto), “a menor não demonstra motivação para frequentar a escola, ajudando a mãe nas tarefas domésticas, na medida em que esta, por doença, não as pode realizar”, acreditando que a jovem “possui as competências escolares básicas, por necessárias, ao desenvolvimento da sua atividade profissional”, bem como à "integração social no seu meio de pertença".
18 Jan. 2021 Regional
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