No decorrer da solicitação por parte do Ministério da Educação de decretamento de serviços mínimos face à continuidades das greves de pessoal docente e não docente, o Tribunal Arbitral deliberou, hoje, por unanimidade, fixar serviços mínimos.
De acordo com a nota de imprensa enviada à nossa redação pelo Ministério da Educação, face à duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação e consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade, o Ministério da Educação solicitou a definição de serviços mínimos.
Não se tendo chegado a acordo com a organização sindical foi constituído um Colégio Arbitral, tendo agora o Tribunal Arbitral determinado a fixação dos serviços mínimos nos seguintes termos: Pessoal docente e técnicos superiores:
• Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
• Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
• Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
• Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bemestar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
Pessoal não docente:
• Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
• Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
• Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição. Meios:
• Os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta. o Docentes e técnicos superiores:
▪ 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino. o Não docentes:
▪ Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos.
▪ Mínimo de 1 para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos.
▪ Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados.
▪ Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.
22 Mar. 2023 Regional
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