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Domingo, Abril 28, 2024

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Vila Viçosa: taxas municipais mantêm-se nos mínimos, iguais ao ano passado. Em declarações à Rádio Campanário, Manuel Condenado explicou o porquê da não aprovação da nova lei do IMI

Em entrevista à Rádio Campanário, Manuel Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, falou acerca dos valores das taxas municipais, nomeadamente, o IMI, o IRS e a DERRAMA para o próximo ano de 2016, justificando, também, a não aprovação da Câmara à proposta da oposição sobre a nova lei do IMI.

Manuel Condenado afirmou que, relativamente ao IMI, a Câmara Municipal já aprovou a aplicação da taxa mínima de 0,3% do valor patrimonial do edifício, que poderia ser fixada até 0,5%. Contudo, esta decisão será, ainda, posteriormente remetida à Assembleia Municipal que tem a “palavra final” nesta decisão. O Autarca garantiu que “ a câmara entende que deve manter a taxa mínima e beneficiar, assim, os munícipes (…) no valor anual de 450 mil euros, que representa a diferença entre fixar a taxa mínima e a taxa máxima”.

Quanto à proposta da oposição que remete para a redução da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, atendendo ao número de dependentes que, à luz das regras do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, previsto no artigo 13.º do Código do IRS, Manuel Condenado, explicou que se assim fosse estar-se-ia apenas a privilegiar um conjunto de munícipes. “Parece-nos a nós que a proposta alternativa era discriminatória, relativamente a alguns grupos sociais, beneficiava uns em detrimento de outros”, revelou o autarca.

O Presidente da Câmara Municipal garantiu, contudo que a estão não aprovação da autarquia ainda não é definitiva, uma vez que caberá à Assembleia pronunciar-se sobre as duas propostas.

Sobre a participação variável do IRS, “a Câmara aprovou fixar a taxa nos 4%, abdicou de 1% que corresponde a mais ou menos 50 mil euros, a favor dos munícipes”, afirmou Manuel Condenado. Esta taxa manter-se-á, em 2016, nos mínimos, tal como no ano anterior.

Por último, e no que respeita à taxa da DERRAMA, de acordo com as palavras do autarca, também irá ficar igual ao ano passado, que representa 1,5% dos lucros das empresas. Contudo, será aberta uma exceção para as empresas com um volume de negócios até 150 mil euros, com a fixação da taxa nos 0,5%, uma vez que, por parte da autarquia, existe “(…) uma preocupação de dar apoio às empresas mais pequenas do nosso concelho”. 

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