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Segunda-feira, Abril 29, 2024

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Baixas e Juntas Médicas com novas regras a partir desta sexta-feira!

A partir desta sexta-feira, 1 de março, os serviços de urgência e o setor privado e social vão poder emitir atestados de incapacidade temporária, evitando que os doentes tenham que ir obrigatoriamente a uma consulta no centro de saúde para o conseguirem.

As novas regras constam do  Decreto-Lei n.º 15/2024. No caso das baixas médicas, a Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro, prolonga de 30 para 90 dias o período inicial para a baixa médica de doentes oncológicos e vítimas de doença isquémica cardíaca e de acidente vascular cerebral (AVC), sendo a decisão final dada pelo médico.

Em situações de pós-operatório, os limites temporais para o período inicial e para o prolongamento da baixa passam de 30 a 60 dias. Já em caso de diagnóstico de tuberculose, o período inicial da baixa pode ser estendido pelo médico até 180 dias. 

As baixas médicas passam também a poder ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social, dispensando uma consulta nos cuidados de saúde primários para este efeito. 

No que diz respeito às novas regras dos atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM), pode ler-se no diploma, mantêm-se válidos até que seja feita nova avaliação médica. Para isso, é necessária a apresentação de comprovativo de requerimento de nova junta médica até ao termo da validade do atestado. As novas regras aplicam-se a atestados emitidos desde 1 de janeiro de 2024. 

No caso das juntas médicas, elas passam a ser asseguradas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde (ULS), devendo existir pelo menos uma junta médica em cada uma das 39 ULS.

A regra criada durante a pandemia relativa aos doentes oncológicos torna-se agora definitiva. É atribuído de forma automática um grau mínimo de incapacidade de 60% no período de cinco anos após o diagnóstico, sem necessidade de intervenção de uma junta médica. Nestes casos, a confirmação da incapacidade e emissão do AMIM deverá ser feita por um médico especialista da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferente do médico que acompanha o doente.

De acordo com o novo decreto-lei, são ainda dispensadas de junta médica as condições congénitas ou outras que confiram grau de incapacidade permanente, mediante critérios a definir por portaria. 

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