Tal como a Rádio Campanário noticiou em Maio deste ano, a celebração do recente Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Vila Viçosa e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa, cuja assinatura teve lugar no dia 17 de Abril de 2020, no Salão Nobre dos Paços do Concelho de Vila Viçosa, previa a instituição do “Cartão Municipal do Bombeiro Voluntário de Vila Viçosa”.
O objetivo do “Cartão Municipal do Bombeiro Voluntário de Vila Viçosa” visa contribuir para o reconhecimento do empenho e dedicação dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa, assim como o acesso a benefícios sociais, que constituirá a criação de inegáveis vantagens que daí decorrem para os bombeiros abrangidos por esta medida e um incentivo para a formação de novos “Soldados da Paz”.
O regulamento que estabelece as regras para este cartão foi entretanto publicado em Diário da República- Regulamento n.º 976/2020– Diário da República n.º 215/2020, Série II de 2020-11-04.
Os titulares do “Cartão Municipal do Bombeiro Voluntário de Vila Viçosa” vão beneficiar dos seguintes apoios concedidos pela Câmara Municipal:
a) Desconto de 25 % sobre o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), relativo ao prédio urbano onde reside o titular do cartão e do qual é proprietário.
b) Desconto na aquisição de lotes de terrenos municipais:
i) Lotes habitacionais, para construção de habitação própria – 25 %;
ii) Lotes industriais, para construção de instalações próprias – 50 %;
c) Desconto de 50 % em todas as tarifas, taxas e licenças camarárias;
d) Acesso gratuito em iniciativas de caráter desportivo e cultural promovidas pelo Município de Vila Viçosa, recaindo sobre o beneficiário a obrigação de comunicar a sua pretensão com a antecedência mínima de quarenta e oito horas relativamente à data da sua realização;
e) Desconto em 50 % nos bilhetes de entrada nas piscinas municipais;
f) Comparticipação em 50 % nas entradas nos campos de futebol do concelho, mediante protocolo a celebrar com os clubes de futebol do concelho de Vila Viçosa;
g) Outros apoios que venham a ser objeto de deliberação da Câmara Municipal.
Podem usufruir destes benefícios previstos os Bombeiros Voluntários que comprovadamente, possuam categoria igual ou superior a estagiário; constem do quadro de pessoal, homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civile não se encontrem suspensos em resultado de procedimento disciplinar.
Os interessados deverão formalizar a sua candidatura, através da apresentação de um requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, acompanhado dos seguintes elementos:
a) Apresentação, para verificação dos serviços municipais, do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, ou junção de cópia dos referidos documentos com aceitação do seu uso para fins de emissão do “Cartão Municipal do Bombeiro Voluntário de Vila Viçosa”;
b) Declaração da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa comprovativa da sua qualidade de bombeiro voluntário;
c) Uma fotografia recente;
d) Relativamente ao benefício previsto na alínea a) do artigo 4.º do presente Regulamento, é ainda necessário juntar:
i) Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
ii) Caderneta Predial do prédio urbano- apenas para os Bombeiros que pretendem beneficiar do Desconto de 25 % sobre o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), relativo ao prédio urbano onde reside o titular do cartão e do qual é proprietário.
O “Cartão Municipal do Bombeiro Voluntário de Vila Viçosa” pretende reconhecer e enaltecer o meritório labor profissional, social e humanitário dos membros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa, em favor da comunidade em que atuam.