A contribuição extraordinária sobre o setor de Alojamento Local (CEAL) entrará em vigor em 2024, após a publicação dos coeficientes necessários para o seu cálculo no último dia útil do ano pelo Ministério das Finanças.
Esses coeficientes eram essenciais para determinar o valor do imposto que os proprietários de Alojamento Local terão de pagar. De acordo com a lei, a CEAL será aplicada às unidades de Alojamento Local registadas até 31 de dezembro do ano anterior.
A lei que estabeleceu a contribuição extraordinária sobre os estabelecimentos de Alojamento Local em frações autónomas de edifícios foi promulgada em outubro e entrou em vigor imediatamente.
No entanto, havia um prazo de 60 dias para que o Ministério das Finanças publicasse os coeficientes económicos e de pressão urbanística aplicáveis ao ano de 2023, o que não ocorreu a tempo. Isso significa que a CEAL será aplicada apenas em 2024, devido à demora na publicação dos coeficientes.