O Conselho de Ministros aprovou hoje, dia 18 de maio, o decreto-lei que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação.
Este diploma tem como propósito promover a aceleração das progressões dos docentes afetados pelos dois períodos de congelamento, ocorridos entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017, e que impediu a sua valorização remuneratória durante esse período.
“O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores de ensino básico e secundário”, anunciou a ministra da Presidência em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros.
Segundo a Agência Lusa, o decreto-lei prevê que os professores recuperem o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e no 6.º escalões a partir do ano de descongelamento (2018), que fiquem isentos de vagas de acesso aos 5.º e 7.º, além da redução de um ano na duração do escalão para aqueles que também ficaram à espera de vaga, mas já estão acima do 6.º escalão.
O diploma esteve a ser negociado durante cerca de um mês, mas o processo terminou sem o acordo das organizações sindicais, que continuam a exigir a recuperação integral do tempo de serviço (seis anos, seis meses e 23 dias).
Fonte: Conselho de Ministros, Agência Lusa