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Covid 19 – Presidente da República promulga redução da obrigação de máscaras!

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, recebido esta tarde, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Conforme a RC noticiou, hoje, na reunião de Conselho de Ministros, a Ministra da Saúde, Marta Temido, anunciou que chegou ao fim a obrigatoriedade do uso de máscaras. No entanto à excepções em algumas situações. As máscaras continuam a ser obrigatórias “em estruturas hospitalares, incluindo nos lares, e em locais caraterizados pela elevada intensidade de utilização e difícil arejamento, como os transportes públicos.”

No comunicado emitido pelo Conselho de Ministros pode ler-se: “O Conselho de Ministros aprovou hoje a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 5 de maio de 2022, e introduziu alterações no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença Covid-19.

Atendendo à evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal, o Governo decidiu rever algumas das medidas restritivas ainda em vigor, nomeadamente:

– limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE);

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