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Criado sistema de marcação do animal de companhia que vai garantir maior responsabilização do dono do animal

Foi publicado o Decreto-Lei nº 82/2019, de 27/6, que estabelece novas regras de identificação dos animais de companhia em Portugal, através do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).

O que vai mudar?
É criado o SIAC, um sistema de marcação do animal de companhia por colocação de um dispositivo eletrónico (transponder).
O objetivo do SIAC é:
– registar o animal;
– identificar o dono do animal;
– identificar o médico veterinário responsável pelo seu registo;
– egistar informação acerca das vacinas.
A identificação dos animais de companhia passa a ser obrigatória para cães, gatos e furões, devendo ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária é a entidade responsável pelo SIAC.
O SIAC deve ser informado, sempre que aconteça:
– mudança da titularidade do animal para novo titular;
– alteração da residência do titular;
– alteração do local de alojamento do animal;
– desaparecimento e/ou recuperação do animal;
– morte do animal.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei concretiza-se a fusão do SICAFE e do SIRA, passando o SIAC a assegurar as respetivas finalidades, a do registo nacional obrigatório e a do meio de recuperação dos animais perdidos, garantindo uma maior responsabilização do dono do animal.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor a 27/09/2019.

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