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Ex-funcionário da Misericórdia de Ourique acusado de Furto, burla e falsidade informática!

Um ex-funciomário administrativo da Santa Casa da Misericórdia de Ourique está acusado de um desfalque financeiro, cujo dinheiro terá  servido para alimentar o vício dos jogos e apostas online.

Esta é a convição da investigação que, segundo notícia avançada pelo lidador Notícias dá conta que das contas e cofre da instituição o indivíduo, que exercia também o cargo dirigente de secretário da mesa administrativa, movimentou mais de 130 mil euros.

O ex-funcionário foi acusado pelo Ministério Público de Ourique, de três crimes: furto qualificado, burla informática e falsidade informática.

Pelo engendramento de um estratagema bancário envolvendo um cheque, o arguido e o seu progenitor, de 53 anos, estão acusados em coautoria de um crime de falsificação ou contrafação de documentos.

Desde 2017 e até março de 2019, quando o caso foi despoletado, o arguido depositou e levantou verbas provenientes das apostas e jogos online, tendo numa conta recebido quase um milhão de euros provenientes de créditos de empresas ligadas ao jogo.

Foram ainda depositados na mesma conta mais de 160.000 euros em numerário, cuja proveniência não é conhecida.

Depois de elementos dos órgãos sociais da SCMO se terem apercebido que estava a sair dinheiro do cofre da instituição, o Provedor decidiu instalar câmaras de vídeo, tendo o arguido sido filmado a retirar dinheiro do cofre.

No dia 26 de março de 2019, o ex-funcionário foi “confrontado com as filmagens admitiu os desvios de dinheiro e apresentou a demissão dos cargos, como funcionário e dirigente, o que foi aceite”, disse na altura ao Lidador Notícias (LN) fonte da instituição. De imediato terminou a ligação laboral à SCMO e no dia seguinte o indivíduo apresentou a demissão das funções de dirigente, assumindo a utilização indevida das verbas da instituição e assinou também uma confissão de dívida.

Em outubro de 2019, a Santa Casa da Misericórdia de Ourique deu entrada do Tribunal de Beja de uma ação de execução de bens, onde a mesma exigia mais de 84.000 euros ao seu antigo funcionário, resultante de uma dívida por subtração ilegítima.

Em junho de 2020, o executado deduziu oposição à execução alegando que a confissão de dívida e acordo de pagamento “não correspondem” nem à verdade nem à sua vontade, justificando que em momento algum “guarda memória de ter assinado tal documento”, sustentando que “ingenuamente e sem questionar” assinou alguns documentos, incluindo folhas em branco. Além de solicitar a anulação da confissão, afirmava na contestação que “ponderava” enveredar por outra carreira profissional, no caso “como árbitro”, justifica.

A contestação foi julgada improcedente, tendo o Tribunal da Relação de Évora (TRE) confirmado a decisão da primeira instância, dando validade ao documento assinado pelo arguido.

Fonte: Lidador Notícias

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