O primeiro dia do ano de 2014, trouxe consigo o novo Código da Estrada que apresenta mais de 60 alterações, que se aplicam a condutores e ciclistas, introduzem novos limites de velocidade, redução nas taxas de álcool no sangue e novas regras para quem circula nas rotundas.
Novos limites da taxa de álcool para os “recém encartados” e condutores profissionais, e a especial atenção “utilizadores mais vulneráveis” das faixas de rodagem, os ciclistas, que passam a ter prioridade caso se apresentem pela direita, num cruzamento não sinalizado e manter a distância entre o condutor e ciclista. Estes deixam de estar obrigados a circular apenas nas ciclovias e podem circular “em duo, lado a lado”, apenas nas estradas.
À Rádio Campanário, o Major Copeto do Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana do Distrito de Évora, explicou os pontos “importantes” para os condutores estarem atentos, com vista a uma condução cuidada e responsável, “sempre com o intuito da diminuição da sinistralidade”.
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2014 Trouxe também a obrigatoriedade de apresentar o seu número de contribuinte, caso ainda tenha bilhete de identidade. A infração desta regra poderá dar direito a uma multa entre os 60 e os 300 euros, salvo se apresentar o documento em falta, nos oito dias seguintes, à entidade indicada pelo agente de fiscalização. Nesse caso a coima desce até um máximo de 150 euros.
Novos cuidados para quem circula nas estradas de todo o país.