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Sábado, Abril 27, 2024

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GNR esclarece ocorrências em festa ilegal em Alter do Chão

Como a RC noticiou, a Guarda Nacional Republicana (GNR) foi chamada a intervir, no passado dia 23 de dezembro, numa festa com cerca de 50 pessoas no concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre. No segimento deste acontecimento, a GNR veio em comunicado esclarecer os acontecimetos em Alter do Chão, contrariando alguma informação disseminada por alguns orgãos de comnicação.

Podrá ler o esclarecimento do Comando da Guarda acerca da alegada festa sem regras em Alter do Chão aqui:

  1.  No passado dia 23 de dezembro, na sequência de várias denúncias por ruído de vizinhança recebidas no Posto Territorial de Alter do Chão, no distrito de Portalegre, a GNR fez deslocar uma patrulha ao local no sentido de fazer cessar o ruído;
  2.  Face à denúncia, e dada a impossibilidade da patrulha em fazer cessar a infração bem como perante a resistência manifestada, houve a necessidade de mobilizar diversas patrulhas dos Postos limítrofes para o local, por forma a fazer cessar o ruído, objeto de denúncia;
  3.  Desta situação foi identificado um homem e elaborado um auto de notícia para o tribunal Judicial de Portalegre. Foi ainda elaborado um auto de contraordenação por ruído de vizinhança;
  4.  A partir do dia 24 de dezembro, o patrulhamento naquela zona foi reforçado de forma regular pelo Destacamento de Intervenção do Comando Territorial de Portalegre, não existindo desde essa data qualquer registo de outros incidentes ou ocorrências;
  5.  Importará relevar que o Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, aprovou as disposições aplicáveis no período de natal não existindo restrições à circulação entre concelhos, não existindo também o dever geral de recolhimento neste período;
  6.  Nada indica que tenha existido qualquer cerimónia de casamento como tem vindo a ser noticiado, mas sim uma festa de natal que tradicionalmente os habitantes daquele bairro celebram;
  7.  As celebrações em causa ocorreram nas suas residências e respetivos anexos, incluindo uma tenda que se encontrava montada junto a uma moradia. O bairro em causa fica situado em local isolado, distanciando cerca de 200 metros, em linha reta, da zona residencial mais próxima;
  8.  Não foi relatado nem constatado pelas patrulhas qualquer ajuntamento de indivíduos na via pública na vila de Alter do Chão;
  9.  Na atuação da Guarda não foi considerado necessário o reforço de meios de níveis de intervenção superiores. Na sequência da mobilização de outras patrulhas, bem como do recurso ao Destacamento de Intervenção, não se verificaram o registo de outros incidentes, nesse dia e nos dias subsequentes.
  10.  O Comando da Guarda, através do seu dispositivo territorial, continuará, nesta e em todas as situações, a acompanhar e a fiscalizar o cumprimento das normas em vigor, garantindo uma intervenção firme, oportuna, adequada e sempre de acordo como princípio da proporcionalidade.

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