8.7 C
Vila Viçosa
Domingo, Abril 28, 2024

Ouvir Rádio

Data:

Partilhar

Recomendamos

Governo limita novas plantações de vinha no Alentejo a 250 hectares!

Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho n.º 2685/2023, de 27 de fevereiro, onde o governo  fixa a nível nacional para o ano de 2023 as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha.

Tendo presente a necessidade de se manter no setor vitivinícola um incentivo para aumento da capacidade de oferta e, portanto, à plantação de novas vinhas, fomentando deste modo os ganhos de escala das empresas já instaladas no setor, assim como possibilitar a entrada de novos viticultores, foram elaboradas as normas complementares nacionais.

Assim, conforme pode ler-se no despacho “São fixadas, a nível nacional e para o ano de 2023, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha.”

A área total máxima a atribuir, a nível nacional, é de 2210 ha, decorrente da aplicação de 1 % da superfície que resulta da soma da área que se encontrava plantada com vinha a 31 de julho de 2015, com a área correspondente aos direitos de plantação disponíveis para conversão em autorizações em 1 de janeiro de 2016.

a atribuição de novas autorizações de plantação destinadas à produção de vinhos em zonas geográficas delimitadas de Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG), estão limitadas a:

a) 4,4 ha na Região Demarcada do Douro (RDD), sendo:

i) 0,1 ha para a produção de vinhos com DO Porto;

ii) 4,2 ha para a produção de vinhos com DO Douro ou IG Duriense;

iii) 0,1 ha para a produção de vinhos sem direito a DO ou IG.

b) 250 ha na Região Vitivinícola do Alentejo para a produção de vinhos com DO ou IG;

c) 10,01 ha na Região Demarcada da Madeira (RDM), sendo:

i) 10,0 ha para as plantações com castas aptas à produção de vinhos DO Madeira, DO Madeirense ou IG Terras Madeirenses, com exceção das castas Tinta Negra, Verdelho e Sercial;

ii) 0,01 ha para plantações para a produção de vinhos sem direito a DO ou IG, com exceção das castas Tinta Negra, Verdelho e Sercial.

Leia o Despacho na íntegra AQUI

Populares