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JMJ: Controlo de fronteiras regressa a 22 de julho!

A Jornada Mundial da Juventude caracteriza-se por ser um evento religioso, criado por Sua Santidade o Papa João Paulo II, que reúne milhões de pessoas oriundas de todo o mundo, sobretudo jovens, no contexto do qual ocorrerão inúmeras atividades e eventos em território nacional.

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2023, de 14 de julho, hoje publicada em Diário da República, neste âmbito, é expectável a presença na Jornada Mundial da Juventude Lisboa 2023 de diversas altas entidades nacionais e estrangeiras, bem como a participação de Sua Santidade o Papa Francisco.

Considerando a dimensão, as características, a complexidade do evento, a sua visibilidade mediática, o enorme afluxo de pessoas esperado e o contexto atual de ameaça, adianta o Governo, é manifesta a necessidade de garantir a segurança interna, através de medidas adequadas, entre as quais a prevenção da entrada em território nacional de cidadãos ou grupos cujos comportamentos possam ser suscetíveis de comprometer a segurança dos cidadãos nacionais e estrangeiros que participarão no evento.

Assim, entende o Governo ser necessário, por razões de segurança interna e ordem pública, proceder à reintrodução, a título excecional, do controlo documental nas fronteiras internas nacionais, durante o período da realização deste evento.

A reposição vai estar em vigor no período compreendido entre as 00:00 horas do dia 22 de julho de 2023 e as 00:00 horas do dia 7 de agosto de 2023e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é a entidade responsável pelo controlo de fronteiras internas nacionais,  devendo ser assistido pelas restantes forças e serviços de segurança e articular com elas, em especial com a Guarda Nacional Republicana e com a Polícia de Segurança Pública.

Na resolução agora publicada é estabelecido  que, entre as 00:00 horas do dia 22 de julho de 2023 e as 00:00 horas do dia 7 de agosto de 2023, são pontos de passagem autorizados, na fronteira terrestre nacional, os seguintes:

a) Valença-Viana do Castelo, saída da ponte Tuy-Valença-ligação IP 1/A 3, em Valença;

b) Vila Verde da Raia-Chaves, saída da A 52, ligação com a A 24, quilómetro 0, junto à rotunda;

c) Quintanilha-Bragança, saída da ponte internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do Centro de Cooperação Policial e Aduaneira na N 218-1 Quintanilha;

d) Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E 80, ligação 620 Fuentes de Oñoro, Espanha, incluindo o acesso pelo parque TIR, via camiões, N 16, Vilar Formoso;

e) Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão;

f) Caia-Elvas, saída da A 6, quilómetro 158, ligação Caia-Elvas, junto ao posto de turismo, Elvas;

g) Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;

h) Castro Marim-Praça da Fronteira, quilómetro 131 da A 22, ponte internacional do Guadiana-Castro Marim;

i) Monção, Avenida da Galiza, quilómetro 15,300, EN 101;

j) Barrancos, EN 258, quilómetro 105,5, que efetua a ligação à HU-9101;

k) Rio de Onor, Ponto de Fronteira na EN 308;

l) Melgaço, lugar do Peso, quilómetro 19,800, EN 202;

m) Montalegre, Sendim-Montalegre, linha de fronteira quilómetro 0, EN 103-9;

n) Tourém, Ponto de Fronteira, n.º 101, EM 513;

o) Vinhais, Moimenta-Manzalvos, ligação da localidade de Moimenta à estrada OU 311 – Manzalvos (Espanha), que liga à A 52;

p) Ponte da Barca, Fronteira da Madalena, EN 304-1, quilómetro 9, Lindoso;

q) Vila Nova de Cerveira, quilómetro 104,500, EN 13;

r) Pomarão, Beja;

s) Termas de Monfortinho-Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;

t) Miranda do Douro, quilómetro 86,990, EN 218;

u) Mourão, Ponto de Fronteira de S. Leonardo, quilómetro 7, EN 256-1.

Consulte a Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2023, de 14 de julho

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